Nova lei de Cabedelo garante plano individual na escola e proíbe recusa de matrícula de crianças autistas e neurodivergentes
A Lei nº 2.717, sancionada em setembro, cria em Cabedelo uma política para crianças e adolescentes com autismo, TDAH, dislexia e outras condições. Ela prevê plano individual na escola, proíbe recusar matrícula e manda criar um cadastro municipal.
19 de outubro de 2026 · atualizado há 4 dias

Cabedelo tem uma lei nova voltada para crianças e adolescentes com autismo, TDAH e outras condições que pedem apoio especializado. A Lei nº 2.717 foi sancionada pelo prefeito Evilásio Cavalcanti em 17 de setembro e publicada no Diário Oficial no dia seguinte. A proposta tinha sido sugerida pelo vereador Fabrício Magno na Indicação nº 31/2026.
Quem está incluído
A lei vale para crianças e adolescentes com condições do neurodesenvolvimento, como Transtorno do Espectro Autista (TEA), TDAH, Transtorno Opositivo Desafiador (TOD), dislexia, disgrafia, discalculia, outros transtornos de aprendizagem e altas habilidades. Também inclui transtornos mentais diagnosticados na infância ou adolescência, como TOC, esquizofrenia e transtorno bipolar, quando exigem acompanhamento especializado.
O que muda na escola
A rede municipal deve adotar um Plano Individual de Desenvolvimento Educacional (PIDE) para esses estudantes, com adaptações pedagógicas, avaliações flexíveis, tecnologia assistiva e Atendimento Educacional Especializado (AEE).
A lei proíbe recusar a matrícula ou excluir esses estudantes, inclusive nas escolas de tempo integral. Também prevê formação contínua para os profissionais da educação e, quando houver condições, espaços nas escolas para acolhimento e regulação emocional.
O transporte escolar deve levar em conta as necessidades desses alunos, e um profissional de apoio escolar pode ser disponibilizado depois de avaliação técnica.
Saúde, esporte e lazer
Na saúde, a rede municipal deve oferecer acolhimento prioritário, avaliação especializada, acompanhamento multiprofissional e orientação às famílias. A lei também prevê a inclusão dessas crianças em atividades esportivas, culturais e de lazer, com as adaptações necessárias.
Cadastro e carteira
A Secretaria da Pessoa com Deficiência deverá criar um Cadastro Municipal dessas crianças e adolescentes. Para se cadastrar, a lei lista documentos como RG e CPF, certidão de nascimento, Cartão SUS, comprovante de residência e laudo ou relatório médico. A secretaria também poderá emitir uma carteira municipal de identificação.
O cadastro e a carteira ainda dependem de a Prefeitura colocar o serviço em funcionamento, e a lei pode ser regulamentada. A lei deixa claro que a carteira não substitui documentos oficiais nem é exigida para garantir os direitos.
As informações são da Lei Municipal nº 2.717/2026, publicada no Diário Oficial de Cabedelo.
