Piscinas de condomínios, hotéis e clubes de Cabedelo devem sinalizar a profundidade
A Lei nº 2.736/2026 obriga piscinas de condomínios, hotéis, pousadas, clubes, academias e parques aquáticos de Cabedelo a ter placas indicando a profundidade em metros. A lei já está em vigor; o prefeito vetou o trecho que incluía piscinas de casas e os artigos sobre penalidades.
10 de outubro de 2026 · atualizado 13 out

Piscinas de condomínios, hotéis, clubes e academias de Cabedelo agora precisam ter placas que informem a profundidade da água. A Lei nº 2.736/2026, de autoria do vereador Moisés do "Meninas Bar", foi publicada no Diário Oficial do Município nº 615, de sexta-feira (9), e já está em vigor.
Onde vale
A obrigação vale para piscinas de uso coletivo; de clubes recreativos e esportivos; de condomínios residenciais; de hotéis, pousadas e estabelecimentos parecidos; de academias e centros de treinamento; e de parques aquáticos e outros espaços de acesso público ou restrito.
Como devem ser as placas
Segundo a lei, as placas devem indicar a profundidade em metros, de forma legível; ficar em locais visíveis, de preferência nas bordas e nos pontos de acesso à piscina; ser de material resistente à água e ao tempo; e ter letras de tamanho fácil de ler. Quando a profundidade muda ao longo da piscina, a sinalização deve mostrar essas variações.
O que foi vetado
O prefeito Evilásio Cavalcanti Neto vetou parte do projeto. Saiu da lei o trecho que incluía piscinas de uso privado, inclusive as de casas, e o artigo 4º, que previa advertência por escrito e multa para quem descumprisse a regra. Na justificativa, o prefeito afirma que a inclusão de casas afronta a inviolabilidade do domicílio e que cabe ao Poder Executivo, e não à Câmara, definir a fiscalização e as sanções administrativas.
Com o veto, o texto publicado não traz punição para quem não instalar as placas. A sinalização, porém, é uma medida simples de segurança, que ajuda a evitar acidentes, principalmente com crianças e com quem mergulha sem conhecer a piscina.
O documento pode ser consultado no Diário Oficial do Município nº 615, de 9 de outubro de 2026, páginas 6 e 7, no site da Prefeitura: https://cabedelo.pb.gov.br/diario-oficial-09-10-26/
As informações são do Diário Oficial do Município de Cabedelo.
