Cabedelo publica lei que proíbe glitter e confetes com microplásticos nas praias
A Lei nº 2.731/2026 proíbe usar, distribuir e vender glitter, purpurina e confetes feitos de microplástico nas praias e espaços públicos da orla de Cabedelo. A regra só começa a valer 90 dias após a publicação, no início de janeiro, e confetes exclusivamente de papel ou celulose estão entre as exceções.
10 de outubro de 2026 · atualizado 13 out

Glitter, purpurina e confetes feitos de plástico vão ser proibidos nas praias e na orla de Cabedelo. A Lei nº 2.731/2026, de autoria do vereador Lucas Lopes, foi sancionada pelo prefeito Evilásio Cavalcanti Neto e publicada no Diário Oficial do Município nº 615, de sexta-feira (9).
A proibição não vale de imediato. Segundo o artigo 12, a lei entra em vigor 90 dias depois da publicação, ou seja, no início de janeiro de 2027, antes do Carnaval.
O que fica proibido
Nas praias e espaços públicos costeiros, fica proibido usar ou lançar glitter, purpurina, confetes e produtos parecidos feitos de microplástico; distribuir esses materiais, de graça ou não, para uso no local; e fornecê-los, no caso de organizadores, promotores, comerciantes, ambulantes e responsáveis por eventos.
A lei considera espaço público costeiro a praia, o calçadão, praças, parques, as faixas de acesso ao mar e as demais áreas públicas da zona litorânea. A regra vale para eventos públicos e privados, festas, blocos, ações promocionais e atividades recreativas. Microplástico, pela definição do texto, é a partícula de plástico com menos de 5 milímetros.
O que continua liberado
Ficam fora da proibição os confetes feitos exclusivamente de papel ou celulose; materiais de origem vegetal ou mineral sem plástico na composição; produtos comprovadamente biodegradáveis e livres de microplásticos; e materiais que não deixem resíduo plástico persistente no mar ou na areia. A comprovação pode ser feita por informação do fabricante, rótulo ou ficha técnica.
Quem responde
Pela lei, podem responder pela infração quem usar ou lançar o material, o comerciante que fornecer para uso no local, o organizador do evento que distribuir ou autorizar o uso e o responsável pela ação promocional. A responsabilização deve considerar a participação de cada um, e não alcança quem adotou medidas razoáveis de prevenção. Fabricantes e organizadores de eventos na orla devem avisar fornecedores, expositores e participantes sobre a proibição.
O prefeito vetou os artigos 6º, 7º, 8º, 10 e 11 do projeto, e o texto publicado não define valores de multa.
O documento pode ser consultado no Diário Oficial do Município nº 615, de 9 de outubro de 2026, páginas 3 e 4, no site da Prefeitura: https://cabedelo.pb.gov.br/diario-oficial-09-10-26/
As informações são do Diário Oficial do Município de Cabedelo.
